Humanizar a justiça para os menores e a assistência aos jovens em conflito com a lei. Face ao endurecimento da justiça penal em muitos países, queremos recordar que a justiça para os menores deve visar prioritariamente a sua educação e reinserção.
17. É necessário implementar de modo efectivo e urgente o que é exigido pelos tratados internacionais dos Direitos Humanos e mais especificamente pela Convenção sobre os Direitos da Criança.
18. Nós, os signatários do presente documento apelamos insistentemente para os Estados afim de que:
a) Ratifiquem, aqueles que ainda o não fizeram, a Convenção, assim como o Protocolo facultativo sobre a venda de crianças, a prostituição das crianças, a pornografia que põe em cena crianças, e o Protocolo facultativo sobre a implicação das crianças nos conflitos armados; levantem aquelas reservas que resultem restritivas de direitos ou afectem os objectivos da Convenção e continuem a proceder à harmonização do seu direito interno com a Convenção.
b) Respeitem os compromissos assinados, especialmente adoptando políticas públicas a favor da criança e das famílias, o que supõe também reforços orçamentais prioritários e suficientes e uma vontade política constante.
c) Cooperem estreitamente com o Comité dos Direitos da Criança e os mecanismos de acompanhamento dos Direitos Humanos da ONU, assim como com as instituições independentes (defensoras das crianças...) e as ONG especializadas neste campo a fim de garantir às crianças o pleno gozo dos seus direitos.
19. Apelamos para a comunidade internacional no seu conjunto para que:
a) Facilite o sistema de verificação, avaliação e controle da Convenção, garanta ao Comité dos Direitos da Criança, assim como ao sistema dos procedimentos especiais da ONU destinados a promover e proteger os Direitos Humanos, os meios para realizarem o seu mandato.
b) Ponha em acção uma nova governação mundial, em particular para tratar de todas as questões com carácter transnacional relativas às crianças (migrações, tráfico, redes de pornografia infantil, venda de órgãos...).
c) Reforce a abordagem baseada nos Direitos Humanos na cooperação internacional.
d) Exija firmemente que os Estados respeitem os seus compromissos de apoiar os países em vias de desenvolvimento com 0,7% do seu PIB.
e) Favoreça de modo equitativo uma produção, distribuição e comercialização dos bens de primeira necessidade para garantir às famílias rendimentos que sejam o fruto de um trabalho digno.
20. Apelamos para os meios de comunicação a fim de que:
a) Introduzam na sua carta ética ou deontológica uma reflexão sobre a infância e a adolescência para que apresentem delas uma imagem digna e respeitosa.
b) Façam sobressair o valor da diversidade cultural e favoreçam o diálogo entre pessoas, gerações, comunidades.
c) Contribuam para a difusão de uma cultura dos direitos da criança, formando nela profissionais do sector e produzindo e difundindo publicações destinadas às próprias crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento.
21. Apelamos para as autoridades morais e religiosas no sentido de:
a) Velarem, onde quer que desenvolvam a sua actividade, pelo respeito para com a dignidade e os direitos da criança.
b) Contribuírem, em ligação com os jovens, para o diálogo intercultural e inter-religioso a fim de prevenir as clivagens, reconhecer as diferenças assim como a igual dignidade de cada um.
c) Se preocuparem sempre mais em educar para os valores porque só eles podem garantir uma vida humana e espiritual digna.
d) Mostrarem o valor de cada pessoa humana, explicitando os laços que existem entre a sua mensagem ética e religiosa e os Direitos Humanos.
22. Apelamos para as organizações da sociedade civil para que:
a) Difundam amplamente e dêem a conhecer os princípios da Convenção e a própria Convenção, preservando e desenvolvendo na sociedade uma verdadeira cultura da infância.
b) Reforcem o trabalho em redes, assegurem uma coordenação mais eficaz das suas acções, façam um intercâmbio das suas práticas boas e, em conjunto, exerçam pressão sobre as autoridades públicas a fim de que elas apliquem cada vez mais completamente as políticas a favor da infância.
c) Velem para que as suas iniciativas se inscrevam numa dinâmica de escuta da criança e das suas necessidades a fim de reforçar a participação das crianças na vida social e pública.
d) Realizem estudos multidisciplinares sobre a criança e suscitem novas pesquisas numa perspectiva de experimentação criadora.
e) Estabeleçam um relatório anual sobre os direitos da criança no mundo que tenha em conta os avanços mais notáveis e as violações mais graves.
f) Velem pelo respeito para com a dignidade e os direitos da criança onde quer que actuem.
23. Apelamos para todos os homens de boa vontade a fim de que:
a) Velem activamente para que cada criança e todas as crianças possam crescer em condições dignas e no pleno respeito pelos seus direitos.
b) Dêem um exemplo de solidariedade a fim de que cada criança possa fazer a experiência do altruísmo, da generosidade e se torne capaz de contribuir para o bem comum.
c) Exijam das autoridades públicas que desempenhem os seus deveres a favor da família e das crianças e que melhorem constantemente as suas políticas neste domínio.
24. A criança, cada criança é um presente para a humanidade, um presente que se inscreve numa história e abre novas possibilidades. Suscita admiração, encantamento e deve poder, por sua vez, encantar-se com o mundo que lhe confiaremos.
Para que o mundo conserve um rosto humano temos de respeitar a criança, de "nos pôr à altura da criança":
"Dizeis: É esgotante ocupar-se das crianças. Tendes razão. Acrescentais: porque devemos pôr-nos ao nível delas. Baixar-nos, inclinar-nos, curvar-nos, encolher-nos.
Nisso estais enganados. Não é tanto isso que cansa mais, mas o facto de sermos obrigados a elevar-nos até à altura dos sentimentos delas. Elevarmo-nos, esticarmo-nos, pormo-nos em bicos de pés, alongarmo-nos. Para não as ferir".[5]
Janusz Korczak[6]
Genebra, Junho 2009
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>> Documento de Refência
[1] O Bureau International Catholique de l'Enfance (Bice - Secretariado Internacional Católico da Infância) tomou a iniciativa deste documento. Fundado em 1948, o Bice participou activamente na elaboração da Convenção nos anos 80. De então para cá tem seguido constantemente a sua aplicação tanto no terreno como em Genebra, junto do Comité dos Direitos da Criança da ONU.
[3] A criança é entendida no sentido do art.º 1º da Convenção: "todo o ser humano com menos de 18 anos".
[4]O Documento de referência apresenta DEZ DESAFIOS:
1/ Respeitar o direito à vida. 2/ Lutar contra a pobreza. 3/ Lutar contra a violência para com as crianças. 4/ Apoiar as famílias. 5/ Estar atento à situação das crianças trabalhadoras. 6/ Garantir uma educação de qualidade para todas as crianças. 7/ Garantir o direito à saúde. 8/ Dar o seu lugar às crianças em situação de deficiência. 9/ Humanizar a justiça para as crianças. 10/ Pôr as novas tecnologias ao serviço da criança.
[5] Prólogo de "Quand je redeviendrai petit" (Quando eu voltar a ser pequeno), Associação Francesa Janusz Korczak (AFJK), tradução revista em 2007.
[6] Janusz Korczak (1878-1942), célebre pedopsiquiatra polaco, escritor, pedagogo, incansável defensor da causa das crianças, morto em Treblinka para onde foi deportado com as crianças do seu orfanato que recusara abandonar.

